PROCON Jacarezinho

O PROCON atuou em Jacarezinho/PR por aproximadamente 15 (quinze) anos em caráter apenas consultivo e de orientação, antes de sua efetiva regulamentação. No ano de 2009, por iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara dos Vereadores a Lei Municipal 2.189/2009, que criou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com regulamentação pelo Decreto nº 2496/2010.

O órgão tem contribuído para que as ações na área de defesa e proteção do consumidor em Jacarezinho sejam tratadas, pelo município, como políticas públicas de relevância no cenário administrativo municipal.

O PROCON atende ao público de 2ª a 6ª feira, das 8h  às 11h30 e das 13h às 17h, com endereço à Rua Antonio Lemos, 916 - Centro

 

Perguntas Frequentes (FAQ) - Clique Aqui

Telefones

(43) 3911-3100  -  3911-3090  -  3911-3124  -  3911-3127  -  3911-3217

Whatsapp (43) 3911-3100

Emails: jacarezinhopr@procon.pr.gov.br / proconjac@bol.com.br

 

Consulta ao andamento do Processo (Clique Aqui)

Passo a passo para solucionar o seu problema
 
1º passo: Procure o fornecedor
É sempre bom tentar resolver o problema amigavelmente primeiro. Assim, procure o fornecedor, exponha a situação e exija uma solução. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da ouvidoria.

Na falta de SAC ou ouvidoria, entre em contato com o gerente ou outro representante da empresa. É recomendável que esse contato seja feito por escrito (carta com aviso de recebimento - AR, fax ou e-mail), para que o consumidor tenha o comprovante da solicitação. Caso seja pessoalmente, leve um documento com a descrição da reclamação para protocolar.
 
2º passo: Procure o PROCON
Caso você não tenha conseguido solucionar o problema diretamente com a empresa, não é preciso desistir. Há outras alternativas para fazer valer seus direitos e os PROCONS estão aí para isso.

Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e dentro do processo administrativo, cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Contudo, se não houver acordo na audiência de conciliação, o consumidor será encaminhado para o judiciário e a ata de audiência proferida no PROCON terá um peso importante, pois demonstrará que o consumidor antes de procurar o judiciário, tentou administrativamente solucionar o problema. Além disso, o PROCON tem poder fiscalizatório e pode aplicar multa se alguma empresa descumprir suas determinações. Vale ressaltar que, em 90% dos casos, é feito acordo.
 
3º passo: Registre sua reclamação nas agências reguladoras (Anac, Anatel, Aneel, Ans, Anvisa, Banco Central)
No caso dos serviços regulados (bancos, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, etc), o consumidor tem a opção de reclamar também às agências reguladoras, pois é sua competência fiscalizar os serviços prestados pelas empresas privadas desses setores.

Apesar das agências não serem responsáveis pela resolução do caso específico, a denúncia pode resultar na instauração de processo administrativo e, dependendo do desfecho, a empresa pode ser punida com multas. Assim, não deixe de registrar a reclamação, pois isso pode beneficiar todos os consumidores daquele serviço.
 
4º passo: Procure o Poder Judiciário – Juizado Especial Cível
Se nenhuma das tentativas anteriores der certo, o jeito é recorrer ao Poder Judiciário. Para causas de menor gravidade e cujo valor não exceda 20 salários mínimos pode-se entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas, sem a necessidade de se contratar um advogado, ou seja, a ação pode ser ajuizada e acompanhada pelo próprio consumidor. Entretando, haverá necessidade de um advogado na hora de recorrer da decisão ou responder a um recurso do fornecedor.

Acima de 20 salários mínimos, mesmo no Juizado Especial, será preciso contratar um advogado desde o início do processo, ou procurar, caso não haja condições de pagar um advogado, a assistência judiciária gratuita, realizada pelo Defensoria Pública e pelas Instituições de Ensino Superior.

O Juizado Especial Cível costuma ser mais rápido e menos burocrático que a Justiça comum. Mas, se a causa ultrapassar 40 salários mínimos ou demandar produção de provas técnicas (perícia), deverá ser levada à Justiça comum, com o auxílio de um advogado.

Se a ação for movida contra um órgão/empresa público (por exemplo, Caixa Econômica Federal, INSS), o consumidor não poderá recorrer ao Juizado Especial Cível. Nesse caso, deverá procurar o Juizado Especial Federal (JEF) e se ele atende a causa em questão.

Legislação

- Legislação Federal: 
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=153    

- Legislação Estadual: 
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=165

Link úteis

- Bloqueio de Telemarketing
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=483

- Consulta gratuita de CPF
www.serasaconsumidor.com.br
www.consumidorpositivo.com.br

- Secretaria Nacional do Consumidor
https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor

Agências Reguladoras

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
https://www.gov.br/anac/pt-br

ANA – Agência Nacional de Águas
https://www.gov.br/ana/pt-br

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
https://www.gov.br/anatel/pt-br/

ANCINE – Agência Nacional de Cinema
https://www.gov.br/ancine/pt-br

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
http://www.aneel.gov.br/

ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
https://www.gov.br/anp/pt-br

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
https://www.gov.br/ans/pt-br

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
https://www.gov.br/antt/pt-br

ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários
https://www.gov.br/antaq/pt-br

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
https://www.gov.br/anvisa/pt-br